Limpeza, Higienização e Desinfecção de Reservatórios de Água Potável

image O tratamento (limpeza, desinfecção e higienização) de cisternas e caixas d’água, com controle por análises é necessário, mesmo sendo a água previamente tratada.

A água abastecida pela CEDAE sai da “adutora” tratada e clorada para evitar proliferação de microorganismos, mas esta água passa por vários dutos que podem conter “gatos” mal feitos (mais de 20% da água tratada “foge” dos controles – é desperdiçada por roubos, perda na linha pressurizada, etc...), fazendo com que “sujeira” (lama, etc ...) se misture à água da rede de distribuição que será armazenada nas cisternas e caixas d’água.

Alguns desses reservatórios são super-dimensionados, por temor à falta de água, e com isso essa água fica “estocada”, sem grande renovação por muito tempo, fazendo com que o residual de cloro seja quase zero, facilitando a proliferação de microorganismos.


A contaminação por microorganismos ocorre principalmente pelo ar.

O ar está “carregado” de microorganismos (germes, fungos, algas, bactérias) alguns deles até benignos por fazerem a “limpeza” natural, biodegradando resíduos, mas microorganismos em geral, principalmente na água para consumo humano, provocam inúmeras doenças como, por exemplo, disenterias e diarréias.

A contaminação também pode se dar por coliformes fecais e ocorre pela proximidade de esgotos ou por algum contato com animais de sangue quente.

Fendas, rachaduras, “boca de visita” baixa e mal fechada, tudo isso permite a contaminação (por esgoto próximo, animais, água da chuva caída de telhados infestados por pombos e outros animais, alagamento carregando fezes de ratos, etc...). Por isso, é tão necessário construir os reservatórios nos locais mais altos dos terrenos, longe de fossas ou tubulações de esgoto, com “bocas de visita” altas, com tampa e sobre-tampa e perfeitamente impermeabilizados.

Os órgãos fiscalizadores, como o INEA, no Rio de Janeiro, fiscalizam o cumprimento do Decreto N º 20.356 de 17 de Agosto de 1994 que regulamenta a Lei n º 1.893, de 20-11-1991 que obriga que a cada seis meses se faça, por empresas licenciadas, a limpeza e desinfecção dos reservatórios de água potável.

A MRSF é cadastrada no INEA: UN011899/55.61.20

A limpeza de cisternas e caixas d’água, removendo lama, limo bacteriano e qualquer sujeira onde possam se acumular bactérias são necessidades defendidas pelos órgãos de saúde e do meio ambiente que, em seus estudos, constataram como sendo ideal realizar esses procedimentos semestralmente, fazendo a desinfecção, controlando o residual de cloro e efetuando análises da água, principalmente a bacteriológica.

Águas de poço, rio e de outras fontes, requerem tratamento redobrado.

Como são águas que normalmente não tem pré-tratamento, os cuidados devem ser redobrados. É sempre aconselhável, além da análise bacteriológica, fazer análises físico-químicas para verificar se não há contaminação por metais pesados, se os níveis de sílica (areia) e teores de sais estão dentro dos parâmetros aconselháveis, inclusive os de cálcio e magnésio, se não há despejos próximos de sabões e desengraxantes industriais, agrotóxicos, etc..., que em épocas de chuvas podem contaminar o lençol d’água, rio, etc.

A MRSF efetua a limpeza e higienização dos reservatórios de acordo com os procedimentos obrigatórios, fornecendo laudos de análise bacteriológica e de análise físico-química (necessária especialmente para água de poço).

Poderá ser solicitado a impermeabilização e reforma de cisternas e caixas d’água.

A solicitação pode se basear em fotos do estado do reservatórios. Não fazemos tais serviços (obras, reformas, impermeabilização), mas aconselhamos a reforma caso seja necessária. Inclui remoção de resíduos da antiga proteção mecânica, aplicação de impermeabilizante e de nova proteção mecânica; reparo de partes danificadas (quando a manta começa a ficar à mostra, comprovando o início da deterioração). Atentar para “meia cana” entre paredes e piso, evitando possibilidade de rachaduras e fuga de água (ou contaminação, dependendo da pressão externa-interna destes reservatórios). Nos reservatórios expostos ao calor, deve haver proteção impermeabilizante capaz de absorver impactos térmicos (calor-frio) e deve haver suspiro para evaporação do cloro (com proteção contra insetos e contaminações externas). Cloro é desinfetante essencial (e recomendado por lei, devendo ser removido por filtros de carvão ativado apenas no momento do consumo, final da linha hidráulica), mas ao evaporar, agride principalmente o teto (teto deve ser impermeabilizado sempre) e é no mesmo que mais encontramos ferro estrutural exposto e corroído, comprometendo a estrutura do reservatório. Também poderá ser recomendado a substituição das tampas das caixas, substituindo-as por alumínio especial (como de piso de ônibus). As “bocas de visita” dos reservatórios devem ter 0,15m de altura (obrigatório para liberação do “Habite-se”/ Alvará), serem afastadas de paredes, a área ao redor das mesmas deve estar isolada e, de acordo com a lei, devem ter tampas e sobre-tampa e serem fechadas à cadeado.

Quando programarem fazer os serviços de reforma (o ideal é refazer a camada impermeabilizante dos reservatórios a cada 5 anos, evitando porosidade propícia à contaminação microorgânica), solicitamos refazer caimento do reservatório para cavidade para juntar as impurezas, de forma a tornar o serviço mais eficiente. Todos os reservatórios deveriam ter cavidade para bomba submersa, de pelo menos 0,5m (ideal é que a bomba trabalhe sempre com água acima da cabeça da mesma de uns 10 cm, afinal, como o nome diz, a bomba é para trabalhar submersa e a refrigeração da mesma é pela cabeça) para que a bomba não perca em vazão e assim também se evita um perigoso curto-circuito por superaquecimento, ganhando-se em eficiência de tempo e evitando maiores riscos ergonométricos (os colaboradores evitam esforços repetitivos, flexionando a coluna ou agachados por longo tempo, para remoção do restante da água que a bomba não consegue mais succionar, expostos ao calor e umidade (NR 33). Também pelas novas normas de Segurança de Trabalho em locais confinados, os reservatórios devem ter de preferência 2 bocas de visita para que possa haver renovação do ar (não adianta o insuflamento de ar se o ar fica preso com um possível gás cloro – deve haver condições do mesmo sair!) e as “bocas de visita” devem estar o mais livre possível para facilitar a remoção do colaborador em caso de mal súbito (As bocas devem estar livres de tubulações, bóias, fios e devem ter largura suficiente para que qualquer pessoa, como Técnicos em Edificações, possa entrar no mesmo, sem riscos de ficar entalada). Prédios também devem estar equipados com escadas salva-corpo, sempre que a altura exceder 1,5m. Deve haver tripé para ser instalado sobre a boca de visita destes reservatórios para servir de guia ao colaborador (que deve usar cinto de segurança entre outros Equipamentos de Proteção Individual) que esteja adentrando no reservatório (possibilitar a rápida remoção do mesmo em caso de mal súbito). PET (Permissão de Entrada) deve ser preenchida e monitorada pelo Supervisor de Entrada (sempre que possível, deve haver Segurança de Trabalho da Empresa Contratante para efetuar a série de medições e cálculos necessários, inclusive verificando o estado dos colaboradores). Nunca um colaborador trabalha em reservatório sozinho. A comunicação com outro do lado de fora e monitoramento devem ser contínuos.

Nossa empresa está há 17 anos no mercado. Valorizamos seu patrimônio e sabemos como é importante manter uma boa relação “custo-benefício” na aplicação dos recursos adquiridos e administrados.

A MRSF é cadastrada no INEA: UN011899/55.61.20

“Preservar a vida humana, inclusive por se preservar o meio-ambiente, completando um ciclo de auto-proteção, é a meta de todo ser humano consciente!”
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